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DOC. 103.1674.7055.8400

STJ. Tóxicos. Sentença condenatória por tráfico internacional de entorpecentes. Apelação julgada por Tribunal de Justiça Estadual. Nulidade.

«No vertente caso, o Juízo monocrático condenou o recorrido, às penas do art. 12, combinado com o art. 18, I - tráfico internacional, ambos da Lei 6.368/76. Em vista disso, reconhecimento do tráfico internacional, o recurso contra sua decisão deveria ser, conforme o Lei 6.368/1976, art. 27, dirigido e apreciado pelo Tribunal de 2ª instância da área federal, «in casu», o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Sucede que isto não ocorreu. Tendo o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, mesmo sendo incompetente «ex ratione materiae», julgado a apelação do Recorrido, o que torna írrito o aresto. Recurso especial conhecido e provido.»

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