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DOC. 103.1674.7054.9200

STJ. «Habeas corpus». Conhecimento. Recurso.

«Direito Constitucional do cidadão, o «habeas corpus» não pode ser ignorado ou não conhecido pela autoridade judiciária competente, sob o pretexto de que outra ação prevista na lei ordinária deveria ser interposta ou se interposta ainda pendente de julgamento. Recurso conhecido e provido para determinar ao Tribunal Estadual o conhecimento do «habeas corpus» para a apreciação do mérito do pedido.»

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