STJ. «Habeas corpus». Conhecimento. Recurso.
«Direito Constitucional do cidadão, o «habeas corpus» não pode ser ignorado ou não conhecido pela autoridade judiciária competente, sob o pretexto de que outra ação prevista na lei ordinária deveria ser interposta ou se interposta ainda pendente de julgamento. Recurso conhecido e provido para determinar ao Tribunal Estadual o conhecimento do «habeas corpus» para a apreciação do mérito do pedido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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