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DOC. 103.1674.7053.1600

STJ. Recurso. Servidores de empresa pública federal. Benefícios decorrentes de convenção coletiva. Inaplicabilidade. Precedentes do TST. Competência residual da Justiça Federal. ADCT da CF/88, art. 27, § 10. Precedentes do STJ. Divergência jurisprudencial indemonstrada. Afronta à Lei inocorrente.

«Pacificou-se o entendimento, pelo órgão uniformizador da jurisprudência trabalhista, de que os servidores de empresas públicas, excetuada a Caixa Econômica Federal, não são beneficiários de convenções coletivas, cujos limites de atuação são norteados pelo âmbito da representação dos sindicatos convenentes. Há competência residual da Justiça Federal, em matéria trabalhista, fixada pelo art. 27, § 10, ADCT, para as ações nela propostas até 05.10.88. No sentido do cabimento, inclusive, de recurso especial nesses casos, firmou-se a jurisprudência majoritária desta Corte.»

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