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DOC. 103.1674.7052.3300

STJ. Competência. Papel moeda. Falsificação grosseira. Súmula 73/STJ.

«Enuncia a Súmula 73/STJ: «A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual».»

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