STJ. Equiparação salarial. Princípio da isonomia salarial. CLT, art. 461.
«É assente na jurisprudência do STJ o entendimento no sentido de que, o princípio da isonomia salarial, inserto no CLT, art. 461, não se aplica nos casos em que há quadro de carreira organizado (§ 2º). A equiparação salarial só será admitida quando a função exercida entre o reclamado e o seu paradigma seja de igual valor, tanto qualitativa quanto quantitativamente. Recurso conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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