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DOC. 103.1674.7049.8400

STJ. «Habeas corpus». Trancamento de ação penal. Crimes de difamação e injúria perpetrados por advogados. Invocação da chamada imunidade judiciária. CP, art. 142, inc. I.

«As ofensas irrogadas pelos Advogados à vítima, Juiz de Direito, foram veiculadas, a título de esclarecimentos preliminares, nas razões de apelação, contra decisão proferida pelo magistrado, nada tendo a ver com o mérito do recurso. Aliás, ao dizerem: «para não prejudicar a Justiça» e até mesmo a «imagem do Poder Judiciário», ter argüido sua própria suspeição ou impedimento (difamação), devendo «submeter-se a um exame de capacitação» (injúria), perpetraram, em tese, os crimes capitulados na peça inaugural da ação penal. O exame do dolo dos pacientes, não é apropriado na via estreita do «mandamus», devendo ser apurado no desenrolar do procedimento criminal, no qual poderão provar a ausência de dolo e, por conseqüência, de tipicidade, o que excluirá o crime. A invocação da imunidade judiciária - inc. I, do CP, art. 142, igualmente, é sem sentido. Exsurge dos autos, que as expressões desairosas assacadas ao magistrado extrapola o âmbito da discussão da causa. Recurso improvido.»

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