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DOC. 103.1674.7049.7900

STJ. «Habeas corpus». Recurso. Apelação criminal. Direito de apelar em liberdade. CPP, art. 594.

«Réu que, respondendo ao processo em liberdade, teve negado o benefício de assim permanecer, na sentença condenatória, por ter sido condenado anteriormente. Tratando-se, todavia, de condenação anterior por lesões corporais culposas (acidente de trânsito) por fato ocorrido há mais de cinco anos, não se pode extrair dela a negativa de apelar em liberdade, quando o acusado assim permaneceu durante todo o processo, sem registro de fato novo. Recurso de «habeas corpus» conhecido e provido para concessão da ordem.»

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