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DOC. 103.1674.7041.0200

STJ. Seguridade social. Competência. Prova de tempo de serviço. Concessão de aposentadoria. Ausência de Vara da Justiça Federal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Admissibilidade. CF/88, art. 109, I, § 3º.

«As justificações judiciais visando instruir pedidos junto a instituição previdenciária federal, em geral, devem ser processadas perante à Justiça Federal. No entanto, se o foro do domicílio do segurado não for sede de Vara da Justiça Federal, visando um melhor acesso ao judiciário, a CF/88, art. 109, I, § 3º, permite que as ações referentes a matéria previdenciária sejam processadas perante o Juízo estadual.»

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