STJ. Tributário. Lançamento fiscal. Requisitos do auto de infração e ônus da prova.
«O lançamento fiscal, espécie de ato administrativo, goza da presunção de legitimidade; essa circunstância, todavia, não dispensa a Fazenda Pública de demonstrar, no correspondente auto de infração, a metodologia seguida para o arbitramento do imposto - exigência que nada tem a ver com a inversão do ônus da prova, resultando da natureza do lançamento fiscal, que deve ser motivado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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