STJ. Tributário. ICMS. Composição gráfica. Lista. ISS.
«Os serviços de composição gráfica, incluídos na lista, só estão sujeitos ao ISS e não ao ICMS, mesmo quando sua prestação envolva também o fornecimento de mercadorias.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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