Carregando…

DOC. 103.1674.7032.5100

STJ. Tributário. ICMS. Composição gráfica. Lista. ISS.

«Os serviços de composição gráfica, incluídos na lista, só estão sujeitos ao ISS e não ao ICMS, mesmo quando sua prestação envolva também o fornecimento de mercadorias.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito