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DOC. 103.1674.7031.9000

STJ. Seguridade social. Mandado de segurança. Impetração por pensionista contra ato de autarquia previdenciária. Ilegitimidade passiva «ad causam» do Estado. Lei 1.533/53, art. 1º.

«Impetrado o mandado de segurança por pensionista, buscando a integralidade de benefício sob a responsabilidade de autarquia previdenciária estadual, de personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, deve ser dirigido ao Presidente dessa entidade e não ao Estado, que com aquela não se confunde.»

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