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DOC. 103.1674.7019.8000

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefício. Pagamento com atraso. Correção monetária. Lei 6.899/81, art. 1º. Súmula 43/STJ e Súmula 148/STJ.

«Em tema de cobrança judicial de benefícios previdenciários, a eg. Terceira Seção consolidou o entendimento jurisprudencial de que a correção monetária das parcelas pagas com atraso incide na forma prevista na Lei 6.899/1981 e deve ser aplicada a partir do momento em que eram devidas, compatibilizando-se a aplicação simultânea das Súmula 43/STJ e Súmula 148/STJ. Os referidos débitos, por consubstanciarem dívidas de valor, por sua natureza alimentar, devem ter preservado o seu valor real no momento do pagamento.»

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