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DOC. 103.1674.7015.9900

STJ. Tributário. Serviços de composição gráfica. Incidência do ISS e não do ICMS. Súmula 156/STJ.

«A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadoria, está sujeita, apenas, ao ISS.»

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