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DOC. 103.1674.7009.6600

STJ. Desapropriação. Justo preço. Perícia. Imprescindibilidade de laudo tecnicamente suficiente. Decreto-lei 3.365/41, art. 23 e Decreto-lei 3.365/41, art. 27.

«O laudo técnico tem exponencial significação para assegurar o pagamento do justo preço, não podendo conformar-se à mera formalidade. Justaponha-se que a apuração de valores, estabelecida por preceituação constitucional, como direito e garantia, impõe o pagamento do justo preço, requisito indissociável à transferência do domínio particular ao Poder Público expropriante.

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