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Decreto 11.972, de 01/04/2024, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A função de confiança objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, e o ato de designação relacionado terá seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao caput do art. 1º. [[Decreto 11.972/2024, art. 1º.]]

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