Carregando…

Decreto 11.971, de 01/04/2024, art. 11

Artigo11

Art. 11

- As despesas decorrentes da implementação do Programa de Produtividade da Atividade de Auditoria-Fiscal do Trabalho serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, inseridas na Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2024 e nas subsequentes.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?