Art. 13
- A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego deverá:
I - prestar apoio técnico ao Comitê Gestor para a definição do índice de eficiência institucional de que trata o inciso IV do caput do art. 2º; e [[Decreto 11.971/2024, art. 2º.]]
II - estabelecer indicadores de desempenho e metas em seus objetivos ou no planejamento estratégico do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do disposto no § 2º do art. 16 da Lei 13.464/2017. [[Lei 13.464/2017, art. 16.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!