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Decreto 11.966, de 27/03/2024, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituída a Comissão Nacional de População e Desenvolvimento, colegiado paritário, de natureza consultiva, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, com a finalidade de contribuir para a formulação de políticas e para a implementação de ações integradas relativas à população e ao desenvolvimento no País.

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