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Decreto 11.974, de 01/04/2024, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Vigência em 09/04/2024.

Brasília, 01/04/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Marcos Antonio Amaro dos Santos

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