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Decreto 11.971, de 01/04/2024, art. 0

Artigo0

DECRETO 11.971, DE 01 DE ABRIL DE 2024

(D. O. 01-04-2024)

Administrativo. Dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Auditoria-Fiscal do Trabalho e sobre a base de cálculo de que tratam o § 1º e o § 4º do art. 16 da Lei 13.464, de 10/07/2017. [[Lei 13.464/2017, art. 16.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, § 1º e § 4º, da Lei 13.464, de 10/07/2017, DECRETA: [[Lei 13.464/2017, art. 16.]]

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