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Decreto 57.375, de 02/12/1965, art. 0

Artigo0

DECRETO 57.375, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1965

(D. O. 03-12-1965)

A prova o Regulamento do Serviço Social da Indústria - SESI.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.637, de 05/11/2008 (arts. 6º, 7º, 24, 33, 69 e 70).

Decreto 5.726, de 16/03/2006 (arts. 22 e 38).

Decreto 66.139, de 29/01/1970 (art. 22).

Decreto 61.779, de 24/11/1967 (arts. 33, 37 e 45).

Decreto 58.512, de 26/05/1966 (arts. 9º, 24, 52 e 67 e 68).

Decreto-lei 9.403/1946 (Serviço Social da Indústria - SESI. Criação)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 -

Capítulo I - Finalidades e Metodologia (Art. 1)

Capítulo II - Características Civis (Art. 9)

Capítulo III - Organização (Art. 18)

Capítulo IV - Órgãos Nacionais (Art. 21)

Capítulo IV - Órgãos Nacionais (Art. 22)

Seção I - Conselho Nacional (Art. 22)
Seção II - Departamento Nacional (Art. 32)

Capítulo V - Órgãos Regionais (Art. 37)

Capítulo V - Órgãos Regionais (Art. 38)

Seção I - Conselhos Regionais (Art. 38)
Seção II - Departamentos Regionais (Art. 44)
Seção III - Delegacias Regionais (Art. 46)

Capítulo VI - Recursos (Art. 48)

Capítulo VII - Orçamento e Prestação de Contas (Art. 56)

Capítulo VIII - Pessoal (Art. 60)

Capítulo IX - Disposições Gerais e Transitórias (Art. 64)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento que a este acompanha, assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, para o Serviço Social da Indústria (SESI), criado nos termos do Decreto-lei 9.403, de 25/06/1946.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02/12/65; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco - Arnaldo Sussekind

REGULAMENTO DO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
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