DECRETO 57.375, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1965
(D. O. 03-12-1965)
A prova o Regulamento do Serviço Social da Indústria - SESI.
Atualizada(o) até:
Decreto 6.637, de 05/11/2008 (arts. 6º, 7º, 24, 33, 69 e 70).
Decreto 5.726, de 16/03/2006 (arts. 22 e 38).
Decreto 66.139, de 29/01/1970 (art. 22).
Decreto 61.779, de 24/11/1967 (arts. 33, 37 e 45).
Decreto 58.512, de 26/05/1966 (arts. 9º, 24, 52 e 67 e 68).
Decreto-lei 9.403/1946 (Serviço Social da Indústria - SESI. Criação)Capítulo I - Finalidades e Metodologia (Art. 1)
Capítulo II - Características Civis (Art. 9)
Capítulo III - Organização (Art. 18)
Capítulo IV - Órgãos Nacionais (Art. 21)
Capítulo IV - Órgãos Nacionais (Art. 22)
Capítulo V - Órgãos Regionais (Art. 37)
Capítulo V - Órgãos Regionais (Art. 38)
Capítulo VI - Recursos (Art. 48)
Capítulo VII - Orçamento e Prestação de Contas (Art. 56)
Capítulo VIII - Pessoal (Art. 60)
Capítulo IX - Disposições Gerais e Transitórias (Art. 64)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 da Constituição, Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento que a este acompanha, assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, para o Serviço Social da Indústria (SESI), criado nos termos do Decreto-lei 9.403, de 25/06/1946.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02/12/65; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco - Arnaldo Sussekind
REGULAMENTO DO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
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