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Decreto 57.375, de 02/12/1965, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- São objetivos principais do SESI:

a) alfabetização do trabalhador e seus dependentes;

b) educação de base;

c) educação para a economia;

d) educação para a saúde (física, mental e emocional);

e) educação familiar;

f) educação moral e cívica;

g) educação comunitária.

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