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Decreto 57.375, de 02/12/1965, art. 21

Artigo21

Capítulo IV - ÓRGãOS NACIONAIS (Ir para)
Art. 21

- Os órgãos nacionais do SESI, - Conselho Nacional e Departamento Nacional - considerados de instância hierárquica superior, terão sede na Capital da República.

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