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Decreto 57.375, de 02/12/1965, art. 41

Artigo41

Art. 41

- Os regimentos internos e os atos normativos adotados pelos conselhos regionais serão encaminhados ao presidente do Conselho Nacional, para verificação de sua conformidade com este regulamento e as diretrizes gerais expedidas nos termos do art. 24 letra [a].

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