Carregando…

Decreto 57.375, de 02/12/1965, art. 42

Artigo42

Art. 42

- Os Conselhos regionais, no exercício de suas atribuições, serão coadjuvados, no que for preciso, pelo departamento regional que lhes ministrará, durante as sessões, a assistência técnica e administrativa necessária.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?