Art. 68
- O Conselho Nacional e os conselhos regionais votarão os seus regimentos internos, previstos, respectivamente, nos arts. 31 e 39, letra [g], até 180 dias após a vigência deste regulamento.
Artigo com redação dada pelo Decreto 58.512, de 26/05/66.
Redação anterior: [Art. 68 - O Conselho Nacional e os conselhos regionais votarão o seu regimento interno dentro de noventa dias da vigência dos estatutos do SESI, com observância de suas normas, da lei da entidade e deste regulamento.
Parágrafo único - Até que se cumpra o disposto neste artigo, os presidentes dos colegiados elaborarão regimento interno provisório para regular o funcionamento dos respectivos plenários.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!