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Decreto 57.375, de 02/12/1965, art. 40

Artigo40

Art. 40

- Compete ao presidente do Conselho regional:

a) dirigir o plenário respectivo;

b) supervisionar todos os serviços a cargo da administração regional;

c) encaminhar ao Conselho Nacional o relatório anual e a prestação de contas da região, depois de pronunciamento do plenário regional.

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