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Decreto 57.375, de 02/12/1965, art. 12

Artigo12

Art. 12

- No que concerne a orçamento e prestação de contas da gestão financeira a entidade além das exigências da sua regulamentação específica esta adstrita ao disposto nos arts. 11 e 13 da Lei 2.613 de 23/09/55.

Parágrafo único - Os bens e serviços do SESI gozam da mais ampla isenção fiscal, na conformidade do que rezam os artigos 12 e 13 da lei citada.

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