DECRETO 8.068, DE 14 DE AGOSTO DE 2013
(D. O. 15-08-2013)
Administrativo. Servidor público. Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP, de que trata a Lei 11.907, de 02/02/2009.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 46 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)Lei 10.876, de 02/06/2004 (Servidor público. Carreira de Perícia Médica da Previdência Social)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei 11.907, de 2/02/2009, Decreta:
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