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Decreto 8.068, de 14/08/2013, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.068, DE 14 DE AGOSTO DE 2013

(D. O. 15-08-2013)

Administrativo. Servidor público. Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP, de que trata a Lei 11.907, de 02/02/2009.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 46 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)
Lei 10.876, de 02/06/2004 (Servidor público. Carreira de Perícia Médica da Previdência Social)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei 11.907, de 2/02/2009, Decreta:

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