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Decreto 8.068, de 14/08/2013, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- A GDAPMP será paga observados o limite máximo de cem pontos e o mínimo de trinta pontos por servidor, e cada ponto corresponderá, em sua jornada de trabalho semanal, ao valor estabelecido no Anexo XVI à Lei 11.907/2009, observada a seguinte distribuição:

I - até vinte pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual; e

II - até oitenta pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional.

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