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Decreto 8.068, de 14/08/2013, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Os valores a serem pagos a título de GDAPMP serão calculados multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional pelo valor do ponto constante do Anexo XVI à Lei 11.907/2009, e cada ponto corresponderá à jornada de trabalho semanal do servidor.

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