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Decreto 8.068, de 14/08/2013, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- As avaliações de desempenho individual e institucional serão apuradas semestralmente e produzirão efeitos financeiros mensais por igual período.

§ 1º - O ciclo da avaliação de desempenho terá a duração de seis meses, exceto o primeiro ciclo, que poderá ter duração inferior.

§ 2º - As avaliações serão processadas e consolidadas no mês subsequente ao término do período avaliativo e gerarão efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do processamento das avaliações.

§ 3º - Até que sejam processados os resultados do primeiro ciclo de avaliação de desempenho para fins de percepção da GDAPMP, conforme disposto neste Decreto, os servidores integrantes das carreiras de Perito Médico Previdenciário e de Supervisor Médico-Pericial perceberão a gratificação de desempenho calculada com base na última pontuação obtida na avaliação de desempenho para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP, de que trata a Lei 10.876, de 2/06/2004.

Lei 10.876, de 02/06/2004 (Servidor público. Carreira de Perícia Médica da Previdência Social)

§ 4º - O primeiro ciclo de avaliação terá início trinta dias após a data de publicação das metas de desempenho a que se refere o § 2º do art. 5º.

§ 5º - O resultado da primeira avaliação de desempenho processada de acordo com o disposto neste Decreto para fins de percepção da GDAPMP gerará efeitos financeiros a partir do início do primeiro ciclo de avaliação, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor.

§ 6º - O disposto nos §§ 3º a 5º aplica-se aos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança que fazem jus à GDAPMP.

§ 7º - Até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual que venha a produzir efeito financeiro, o servidor recém-nomeado para cargo efetivo e aquele que tenha retornado de licença sem vencimento, de cessão ou de outros afastamentos sem direito à percepção da gratificação de desempenho, no decurso do ciclo de avaliação, receberão a GDAPMP no valor correspondente a oitenta pontos, observada a jornada de trabalho semanal.

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