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Decreto 8.068, de 14/08/2013, art. 11

Artigo11

Art. 11

- As avaliações de desempenho individual e institucional serão realizadas, considerados os registros mensais de acompanhamento e utilizadas como instrumento de gestão, com a identificação de aspectos do desempenho que possam ser melhorados por meio de oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento profissional.

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