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Decreto 8.068, de 14/08/2013, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Em caso de afastamentos e licenças considerados pela Lei 8.112, de 11/12/1990, como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção de gratificação de desempenho, o servidor continuará percebendo a GDAPMP correspondente à última pontuação obtida, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno.

Lei 8.112, de 11/12/1990 (Servidor público. Regime Jurídico)

Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos casos de cessão.

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