Carregando…

Decreto 8.068, de 14/08/2013, art. 10

Artigo10

Art. 10

- A avaliação de desempenho individual somente produzirá efeitos financeiros se o servidor tiver permanecido em exercício das atividades previstas no parágrafo único do art. 3º por, no mínimo, dois terços de um ciclo completo de avaliação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?