Art. 1º
- Ficam aprovados, na forma deste Decreto, os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP, de que trata a Lei 11.907, de 2/02/2009, devida aos titulares dos cargos de provimento efetivo das seguintes carreiras:
I - carreira de Perito Médico Previdenciário, composta pelo cargo de Perito Médico Previdenciário, de que trata a Lei 11.907/2009; e
II - carreira de Supervisor Médico-Pericial, composta pelo cargo de Supervisor Médico-Pericial, de que tratam as Leis no 9.620, de 2/04/1998, e no 11.907/2009.
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