Carregando…

Decreto 8.068, de 14/08/2013, art. 25

Artigo25

Art. 25

- Durante o primeiro período de avaliação, as atribuições das comissões de avaliação de recursos, de que trata o art. 23, e dos comitês gestores da avaliação de desempenho, de que trata o art. 24, poderão ficar a cargo da unidade de gestão de pessoas do INSS.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?