Medida Provisória 795/2017 - Arts.8-9-10-11
EMENTA: (Convertida na Lei 13.586, de 28/12/2017). (Produção de efeitos veja art. 10). Tributário. Administrativo. Dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural, altera a Lei 9.481, de 13/08/1997, e a Lei 12.973, de 13/05/2014, e institui regime tributário especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.