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Medida Provisória 793, de 31/07/2017, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir de 01/01/2018, quanto ao disposto no art. 12; e

II - a partir da data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 31/07/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles

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