MEDIDA PROVISÓRIA 792, DE 26 DE JULHO DE 2017
(D. O. 27-07-2017)
(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/11/2017. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 65, de 06/12/2017. DOU 07/12/2017). Administrativo. Institui, no âmbito do Poder Executivo federal, o Programa de Desligamento Voluntário, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Atualizada(o) até:
Não houve.
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 -
Capítulo I - Do Programa de Desligamento Voluntário (Art. 2)
Seção I - Do Período e da Adesão (Art. 2)
Seção II - Dos Incentivos à Adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (Art. 4)
Seção III - Do Prazo de Publicação do Ato de Exoneração (Art. 7)
Capítulo II - Da Jornada de Trabalho Reduzida com Remuneração Proporcional ou Incentivada (Art. 8)
Seção I - Da Redução da Jornada de Trabalho (Art. 8)
Seção II - Incentivos à Jornada de Trabalho Reduzida com Remuneração Proporcional (Art. 11)
Capítulo III - Da Licença Incentivada sem Remuneração (Art. 13)
Capítulo IV - Da Remuneração (Art. 18)
Capítulo V - Disposições Finais (Art. 19)
- Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 65, de 06/12/2017 (DOU 07/12/2017. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/11/2017).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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- Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 65, de 06/12/2017 (DOU 07/12/2017. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/11/2017).