Lei 7.802/1989 - Arts.9-10-11-12-12-A-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23
EMENTA: (Revogada pela Lei 14.785, de 27/12/2023, art. 65). Meio ambiente. Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.