- As responsabilidades administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando a produção, comercialização, utilização, transporte e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, não cumprirem o disposto na legislação pertinente, cabem:
[Caput] com redação dada pela Lei 9.974, de 06/06/2000, art. 4º.
Redação anterior (original): [Art. 14 - As responsabilidades administrativa, civil e penal, pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando a produção, a comercialização, a utilização e o transporte não cumprirem o disposto nesta Lei, na sua regulamentação e nas legislações estaduais e municipais, cabem: ]
a) ao profissional, quando comprovada receita errada, displicente ou indevida;
b) ao usuário ou ao prestador de serviços, quando proceder em desacordo com o receituário ou as recomendações do fabricante e órgãos registrantes e sanitário-ambientais;
Alínea com redação dada pela Lei 9.974, de 06/06/2000, art. 4º.
Redação anterior (original): [b) ao usuário ou a prestador de serviços, quando em desacordo com o receituário;]
c) ao comerciante, quando efetuar venda sem o respectivo receituário ou em desacordo com a receita ou recomendações do fabricante e órgãos registrantes e sanitário-ambientais;
Alínea com redação dada pela Lei 9.974, de 06/06/2000, art. 4º.
Redação anterior (original): [c) ao comerciante, quando efetuar venda sem o respectivo receituário ou em desacordo com a receita;]
d) ao registrante que, por dolo ou por culpa, omitir informações ou fornecer informações incorretas;
e) ao produtor, quando produzir mercadorias em desacordo com as especificações constantes do registro do produto, do rótulo, da bula, do folheto e da propaganda, ou não der destinação às embalagens vazias em conformidade com a legislação pertinente;
Alínea com redação dada pela Lei 9.974, de 06/06/2000, art. 4º.
Redação anterior (original): [e) ao produtor que produzir mercadorias em desacordo com as especificações constantes do registro do produto, do rótulo, da bula, do folheto e da propaganda;]
f) ao empregador, quando não fornecer e não fizer manutenção dos equipamentos adequados à proteção da saúde dos trabalhadores ou dos equipamentos na produção, distribuição e aplicação dos produtos.
STJ Recurso em habeas corpus. Crime ambiental (Lei 7.802/89, art. 15). Trancamento da ação penal por atipicidade da conduta. Responsabilização do engenheiro agrônomo pela prescrição de receituário agronômico em desacordo com as normais legais. Possibilidade. Teoria do domínio do fato. Questões fático probatórias a serem discutidas na origem. Recurso não provido. Mais detalhes
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STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Art. 16 c.c Lei 7.802/1989, art. 14, alíneas «a» e «f», ambos. Nulidade. Denúncia. Aditamento. Mudança da capitulação. Manutenção da descrição fática. Ilegalidade não evidenciada. Nova inicial. Desnecessidade. Ausência de prejuízo. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso ordinário a que se nega provimento. Mais detalhes
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TJRJ Agrotóxicos. Crime contra a saúde pública. Venda de agrotóxico, conhecido por chumbinho, em descumprimento às exigências legais. Delito de perigo concreto. Denúncia que deixa de narrar os danos eventualmente causados a pessoas ou ao meio ambiente, conforme exigência do Lei 7.802/1989, art. 14, razão pela qual deve ser mantida a sentença absolutória. Lei 7.802/89, art. 15. Mais detalhes
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TJRJ Agrotóxicos. Crime contra a saúde pública. Venda de agrotóxico, conhecido por chumbinho, em descumprimento às exigências legais. Delito de perigo concreto. Denúncia que deixa de narrar os danos eventualmente causados a pessoas ou ao meio ambiente, conforme exigência do Lei 7.802/1989, art. 14, razão pela qual deve ser mantida a sentença absolutória. Considerações do Des. Adilson Vieira Macabu sobre o tema. Lei 7.802/89, art. 15. Mais detalhes
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