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Decreto 11.866, de 27/12/2023, art. 0

Artigo0

DECRETO 11.866, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

(D. O. 28-12-2023)

Convenção internacional. Promulga o texto modificado do Convênio Constitutivo do Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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Capítulo I - Natureza E Sede (Art. 1)

Capítulo II - Objetivo (Art. 3)

Capítulo III - Funções (Art. 4)

Capítulo IV - Membros (Art. 5)

Capítulo V - Capital (Art. 7)

Capítulo VI - Financiamento (Art. 12)

Capítulo VII - Organização E Administração (Art. 16)

Capítulo VIII - Exercício, Demonstrações Financeiras E Lucros (Art. 36)

Capítulo IX - Duração E Dissolução (Art. 40)

Capítulo X - Imunidades, Isenções E Privilégios (Art. 44)

Capítulo XI - Disposições Finais (Art. 47)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto modificado do Convênio Constitutivo do Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata, por meio do Decreto Legislativo 74, de 28/06/2023, DECRETA:

Art. 1º - Fica promulgado o texto modificado do Convênio Constitutivo do Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata, de 9/11/2018, Anexo a este Decreto.

Art. 2º - São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Convênio e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição. [[CF/88, art. 49.]]

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Gustavo José de Guimarães e Souza - Maria Laura da Rocha

CONVÊNIO CONSTITUTIVO DO FUNDO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO DA BACIA DO PRATA
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