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Decreto 11.866, de 27/12/2023, art. 25

Artigo25

Art. 25

- A Assembleia de Governadores poderá se reunir extraordinariamente para tratar dos assuntos a ela submetidos. Poderá ser convocada pelo Presidente da Assembleia, pela Diretoria Executiva ou pelo Presidente Executivo, no local e data fixados para esse fim.

TÍTULO II

DIRETORIA EXECUTIVA

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