Art. 41
- Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o FONPLATA poderá ser dissolvido por decisão adotada pela Assembleia de Governadores, que deverá ter o quórum e maiorias mencionados nos arts. 21 e 22 deste Convênio Constitutivo. [[Decreto 11.866/2023, art. 21. Decreto 11.866/2023, art. 22.]]
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