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Decreto 11.866, de 27/12/2023, art. 32

Artigo32

Art. 32

- Cada Diretor terá 1 (um) voto e a Diretoria Executiva adotará suas decisões pela maioria dos Diretores participantes, que deverão incluir, pelo menos, 3 (três) representantes dos países fundadores.

TÍTULO III

O PRESIDENTE EXECUTIVO

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