Carregando…

Decreto 11.866, de 27/12/2023, art. 42

Artigo42

Art. 42

- Qualquer membro pode se retirar do FONPLATA por meio de uma comunicação por escrito endereçada ao Presidente Executivo, que o comunicará imediatamente ao Conselho de Governadores e à Diretoria Executiva. A retirada será efetiva após a expiração de 1 (um) ano da referida comunicação. Mesmo depois de sair, o referido membro continuará a ser responsável por todas as obrigações que tinha com o FONPLATA na data de entrega do aviso de retirada. A restituição das contribuições será feita quando todas as dívidas devidas ao FONPLATA tiverem sido pagas e dentro dos termos que, de acordo com a situação financeira do FONPLATA, a Assembleia de Governadores determinar.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?