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Decreto 11.866, de 27/12/2023, art. 46

Artigo46

Art. 46

- As normas que são ditadas sobre as condições de incorporação de países não fundadores como membros do FONPLATA devem contemplar a concessão de imunidades, isenções e privilégios em termos similares ao Acordo mencionado no art. 44 deste Convênio. [[Decreto 11.866/2023, art. 44.]]

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