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Decreto 11.866, de 27/12/2023, art. 43

Artigo43

Art. 43

- O membro que se retirar do FONPLATA não terá qualquer responsabilidade em relação às operações ativas ou passivas mantidas após a notificação de sua retirada.

Os direitos e obrigações do país ou organismo que deixar de ser membro serão determinados de acordo com o Saldo de Liquidação Especial estabelecido na data em que a notificação de retirada for recebida.

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