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Decreto 11.866, de 27/12/2023, art. 20

Artigo20

Art. 20

- Todas as faculdades do FONPLATA residirão na Assembleia de Governadores, que poderá delegá-las à Diretoria Executiva ou, quando apropriado, ao Presidente Executivo, com as seguintes exceções:

a) aprovar modificações a este Convênio e aprovar o Regulamento do FONPLATA e suas modificações;

b) aprovar o orçamento anual do FONPLATA;

c) decidir sobre a interpretação do Convênio Constitutivo do FONPLATA e seu Regulamento;

d) aumentar ou diminuir o capital;

e) nomear os auditores externos e determinar sua remuneração;

f) considerar o relatório de auditoria, o Relatório Anual e a Auditoria das Demonstrações Financeiras do FONPLATA;

g) decidir sobre a incorporação de outros países ou organismos como membros não fundadores do FONPLATA;

h) mudar a sede do FONPLATA;

i) nomear, avaliar e destituir o Presidente Executivo e definir sua remuneração;

j) suspender um membro por ter cometido infração grave, a critério do Assembleia de Governadores; e

k) decidir a dissolução do FONPLATA e determinar a forma da liquidação.

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